Uso de matérias-primas da alimentação humana na alimentação animal

Jéssica Coldebello

Analista de Assuntos Regulatórios

24 agosto 2022
-
3 minutos

Em 24 de novembro de 2020, o MAPA publicou a Instrução Normativa nº 110, que apresentou a nova lista de matérias-primas aprovadas para uso na alimentação animal. Esta lista contém, além de produtos destinados exclusivamente para uso na alimentação animal, os produtos destinados para uso na alimentação humana que também podem ser empregados na alimentação animal. O Item 7 do anexo da IN 110/2020 traz a lista de ingredientes utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal. Consulte a legislação para conhecer estas matérias-primas.

Por Jéssica Coldebello, Analista de Assuntos Regulatórios

 

Algumas destas matérias-primas podem ser usadas nas duas formas, tanto na alimentação humana quanto na alimentação animal.

 

Você sabe como devem ser estabelecidos os critérios de classificações, padrões de identidade e qualidade, regras de rotulagem e propaganda quando o assunto é o uso de matérias-primas da alimentação humana na alimentação animal? A Instrução Normativa nº 51, de 03 de agosto 2020, estabelece estes critérios e nós simplificamos:

 

  • Verifique se no rótulo do produto há indicação para uso na alimentação animal. Se houver menção, as regras estabelecidas deverão seguir as diretrizes do MAPA;
  • Não havendo indicação para uso na alimentação animal, estas matérias-primas devem seguir as regras estabelecidas por outros órgãos reguladores, como o Ministério da Saúde.

 

Além das situações acima, existe uma outra categoria de produtos: os grãos, sementes, fenos e silagens destinados à alimentação animal, quando expostos à venda in natura. Estes, mesmo que possuam indicação para uso na alimentação animal, estão dispensados de seguir as classificações, padrões de identidade e qualidade, regras de rotulagem e propaganda estabelecidas pelo MAPA.

 

Buscando ajuda para regularizar as áreas do seu negócio?

 

Acesse a Instrução Normativa 110, de 24 de novembro de 2020 e a Instrução Normativa 51, de 03 de agosto de 2020.

Fale com o nosso time

O Departamento de Regulatórios está à disposição para tirar qualquer dúvida.

WhatsApp

About the author

Jéssica Coldebello

Analista de Assuntos Regulatórios