Conheça as propostas de mudanças referentes à inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal

17 março 2022
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3 minutos

No dia 20 de outubro de 2021 o DIPOA/MAPA apresentou uma live no canal do YouTube do ENAGRO falando sobre a avaliação regulatória e seus impactos e, também, apresentou a proposta de alteração do Decreto 6296/2007, com o objetivo de esclarecer a proposta da Portaria SDA nº 432, do dia 19 de outubro de 2021 que submete à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, a proposta de revisão do Decreto n.º 6296/2007, que aborda a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal.


Em resumo, a portaria trouxe as principais propostas de mudanças abaixo:

- O MAPA ampliará o seu âmbito de atuação na atividade de inspeção e fiscalização contemplando agora portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais, recintos especiais de despacho aduaneiro ou quaisquer outros locais em que ocorram atividades relacionadas ao trânsito interestadual ou internacional de matérias-primas e produtos destinados à alimentação animal; os estabelecimentos que fornecem matérias-primas utilizadas no preparo de produtos destinados à alimentação animal; os estabelecimentos industriais; os armazéns, inclusive de cooperativas; os estabelecimentos atacadistas e varejistas; as propriedades rurais e em quaisquer outros locais que venham a ser definidos pelo DIPOA.
- Enfatizou que a verificação de autocontrole do estabelecimento é de competência do MAPA.
- Atualmente existem as categorias de estabelecimento: Fabricante, Importador e Fracionador. O novo texto propõe: Fabricante e Armazenadores.
- Esclarece, regulamenta e define a venda retalho, caracterizada pelo recebimento de produtos destinados à alimentação animal embalados, abertura de sua embalagem, pesagem e acondicionamento em pequenas porções, sem rotulagem, para transferência a qualquer título em prol do consumidor final.
- Detalha que o estabelecimento que fabrica e transfere precisa ser registrado no MAPA. O produtor rural se enquadraria como registrado caso possua outra unidade e realize a transferência de produtos. Cada estabelecimento terá uma classificação conforme nível de risco e deverá seguir obrigatoriamente a legislação compatível ao risco.
- A categoria Importador deixará de existir e os próprios fabricantes internacionais deverão ser registrados como fabricantes. O registro deste fabricante será único e poderá ser utilizado pelos estabelecimentos nacionais registrados que desejarem importar o produto.
- Esclarece que somente as alterações fabris que impactarem na produção e armazenamento deverão ser comunicadas ao MAPA via SIPEAGRO.
- Na aquisição de um estabelecimento, o responsável legal passará a responder pelas infrações cometidas pelo responsável anterior.
- Esclarece quais são as atividades dispensadas de registro, fiscalização e inspeção. Ex.: cozinha caseira não necessita de registro, porém estará passível à fiscalização.
- Esclarece sobre a coleta de amostras e análises laboratoriais.
- Inclui ao programa de autocontrole, além das BPF (Boas Práticas de Fabricação) e PPHO (Procedimento Padrão Higiene Operacional), o APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) ou outra ferramenta equivalente reconhecida pelo MAPA.
- Destaca a obrigatoridade dos estabelecimentos utilizarem as matérias-primas aprovadas pelo MAPA, conforme normas complementares.
- Detalha sobre as classificações dos produtos, podendo ser:
I - cadastrado (quando isento de registro no Brasil e for elaborado em fabricante estrangeiro);
II - isento (quando previsto em regulamento técnico publicado ou previsto em norma complementar específica que trata da isenção, expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser exigido seu cadastro); ou
III - registrado (quando não abrangido nos incisos I e II).
- O ministério pretende padronizar as penalidades entre as áreas da alimentação animal e inspeção animal, com isso, houveram alterações significativas onde as responsabilidades, medidas cautelares, infrações, penalidades e processo administrativo serão classificados pela gravidade e cada estabelecimento deverá cumprir conforme a autuação aplicada.
- Propõe ampliar os profissionais que são habilitados para exercer a função de responsabilidade técnica.

Neste conteúdo foram evidenciados os principais pontos da Portaria que revisa o Decreto, trazendo resumidamente as diretrizes que impactarão no setor da alimentação animal.

Foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 531, de 14 de fevereiro de 2022, que prorroga por sessenta dias o prazo para recebimento de manifestações técnicas previsto na Portaria SDA nº 477, de 09 de dezembro de 2021, que submete à consulta pública a proposta de revisão do Decreto nº 6.296/2007.

O novo Decreto está previsto para publicação no 2° semestre do ano de 2022.

 

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