Certificados para Exportação

23 setembro 2022
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4 minutos

Existem três modelos de certificados utilizados na alimentação animal para a exportação: Certificado de Venda Livre, Certificado de Produto Exclusivo para Exportação e Certificado Sanitário Internacional.

  • O Certificado de Venda Livre é utilizado para informar ao país comprador que o(s) produto(s) tem livre venda no Brasil.
  • O Certificado de Produto Exclusivo para Exportação é emitido após autorização para a fabricação de um produto que não atende as regras brasileiras, e é elaborado exclusivamente para exportação.
  • O Certificado Sanitário Internacional é emitido com base em uma Declaração de Conformidade de Produto para Alimentação Animal (DCPAA).

 

Para solicitar a emissão do Certificado de Venda Livre e o Certificado de Produto Exclusivo para Exportação é necessário preencher os requerimentos correspondentes enviando-os ao SIPOA de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico no portal SEI. Estes documentos são necessários para registro no país importador, sendo emitido uma única vez.


Para a emissão do Certificado Sanitário Internacional é necessário conhecer as regras de emissão de DCPAA, a qual respaldará o trânsito do produto e garantirá a rastreabilidade dos produtos destinados à alimentação animal para a exportação. O CSI deve ser emitido sempre que o produto for exportado.


A DCPAA deve ser emitida via peticionamento eletrônico, utilizando o modelo disponibilizado pelo próprio portal SEI. Este documento deve ser emitido pelo Responsável Técnico do estabelecimento registrado no SIPEAGRO.


Para produtos que contenham ingredientes de origem animal em sua composição destinados à exportação, devem ser anexados junto à solicitação do CSI os seguintes documentos:

• Invoice;
• Nota fiscal de exportação;
• Rótulo do produto a ser exportado;
• Planilha de lotes da matéria-prima do produto, contendo no mínimo: nome do fornecedor, número da DCPOA e/ou DCPOA-AA, nota fiscal;
• Cópia(s) da(s) DCPOA que embasaram a emissão da DCPAA de solicitação de certificação sanitária internacional;
• Cópia ou número do processo SEI das DCPAA de respaldo de trânsito que embasaram a emissão da DCPAA de solicitação de certificação sanitária internacional.


Para exportação de produtos elaborados com ingredientes de origem não animal, devem ser anexados os seguintes documentos:

• Invoice;
• Nota fiscal de exportação;
• Rótulo do produto a ser exportado.

 

Após o peticionamento eletrônico, a documentação será avaliada pela unidade emissora. Havendo parecer favorável à documentação apresentada, o Certificado Sanitário Internacional é emitido. Documentos adicionais também podem ser solicitados pela unidade emissora.


O Brasil possui acordos de exportação com alguns países e grupos de países para determinados tipos de produtos destinados à alimentação animal que resultam em procedimentos e certificados de exportação específicos.

 

É importante destacar que além de atender as exigências da legislação brasileira, as empresas interessadas em exportar seus produtos devem atender às exigências específicas do país importador.

 

Ressaltamos que a emissão do CSI traz outras particularidades que devem ser seguidas.

 

Acesso rápido:

Para consultar os modelos de certificados existentes, acesse: Modelos Certificados - Google Drive.

Para saber mais sobre as regras para emissão de DCPOA, DCPAA e CSI, consulte o Ofício.

 

 

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