Boas Práticas de Fabricação: entenda as mudanças

28 janeiro 2022
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3 minutos

Em 15 de junho de 2020 foi publicada a NORMA OPERACIONAL Nº 03 DIPOA/SDA, que aprova e traz os modelos de formulários utilizados na fiscalização de estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal, com o objetivo de substituir o checklist presente na IN04/2007 (BPF), revogada pela IN27/2020. A nova norma entrou em vigor em 1º de julho de 2020.

Com isto, a norma nos traz os seguintes tópicos:

ANEXO I: Fluxograma de ações para as fiscalizações após caracterização de risco. Guia direcionado aos fiscais para determinação da sequência que orienta o preenchimento dos documentos;

ANEXO II: Manual para o preenchimento do Termo de Fiscalização Prévia ao Registro e Modelo de formulário

ANEXO III: Modelo de termo de fiscalização prévia ao registro. Checklist utilizado pelos fiscais durante a auditoria prévia para a autorização ou não do registro de estabelecimento;

ANEXO IV - A: Questionário caracterização de risco INTRÍNSECO - Fabricantes/fracionadores - área de alimentação animal – questionário preenchido pelo estabelecimento com objetivo de mapeamento e classificação da empresa quanto ao grau de complexidade do processo produtivo;

ANEXO IV B: Modelo de termo de fiscalização-BPF. Checklist utilizado pelos fiscais durante a auditoria de rotina para a manutenção ou não do registro de estabelecimento;

ANEXO IV – C: Relatório de caracterização do risco regulatório. Relatório preenchido pelo fiscal após a visita à fábrica onde traz as irregularidades observadas durante a fiscalização;

ANEXO V: Manual de preenchimento do termo de fiscalização-BPF

ANEXO VI: Modelo de Plano de ação. Documento preenchido pela empresa e enviado ao MAPA após o prazo acordado entre as partes, definindo as melhorias e medidas corretivas apontadas durante a auditoria;

ANEXO VII: Tipos de ações ficais e sistemática a ser adotada. Documento orientativo aos fiscais.

O objetivo desta mudança visa garantir que as atividades de fiscalização desenvolvidas sejam proporcionais ao risco que o estabelecimento oferece em virtude tanto de seu processo produtivo quantos dos produtos que elabora e devem depender do comportamento específico de cada estabelecimento frente ao atendimento às legislações. Sendo assim, o Risco do Total do Estabelecimento (RE) deve ser estimado por meio da somatória da avaliação do Risco Intrínseco (RI) e do Risco Regulatório (RR).


O MAPA disponibilizou às empresas um manual orientativo de como é determinada a classificação de risco de cada estabelecimento, sendo considerados os seguintes fatores:

  • Tipos e quantidades de produtos elaborados
  • Volume de produção/comercialização
  • Elaboração de produtos para alimentação de animais de produção
  • Autorização para uso de medicamentos
  • Quantidade de espécies para as quais produz
  • Possibilidade de uso de moléculas melhoradoras de desempenho


Cada fator mencionado acima tem um peso específico que é detalhado no Boletim de Gestão de Pessoas. Clique e acesse o anexo no fim da página.

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